Casamento em cartório
O Casamento é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
Casamento em diligência
É quando os noivos optam por celebrarem seu casamento civil em outro local que não o cartório, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
Para que o casamento seja feito desta forma, os noivos devem pedir uma transferência do cartório de registro civil de sua região para o cartório de registro civil da região onde pretendem realizar o casamento.