Assessoria de Casamentos

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Casamento Civil


Voltar - Assessoria de Casamentos - Casamento Civil Documentos Necessários
Os noivos devem levar os documentos de acordo com seu estado civil como mostramos abaixo:

Noivos solteiros

- Carteira de identidade original
- Certidão de nascimento atualizada (deve ser tirada no cartório em que os noivos foram registrados.)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos

Noivos Divorciados

- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos Viúvos

- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos Estrangeiros

Todas as certidões e declarações dos estrangeiros devem ser traduzidas no Brasil por um Tradutor Juramentado.

Noivos Estrangeiros Solteiros

- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Declaração de estado civil (Atestado Consular)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos

Noivos Estrangeiros Divorciados

- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Cópia da carta de sentença de divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos estrangeiros viúvos

- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Os noivos então devem esperar de 15 a 20 dias para que sejam feitas as Proclamas (averiguação de possíveis impedimentos ao casamento).
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