
Os noivos devem levar os documentos de acordo com seu estado civil como mostramos abaixo:
Noivos solteiros
- Carteira de identidade original
- Certidão de nascimento atualizada (deve ser tirada no cartório em que os noivos foram registrados.)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
Noivos Divorciados
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Noivos Viúvos
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Noivos Estrangeiros
Todas as certidões e declarações dos estrangeiros devem ser traduzidas no Brasil por um Tradutor Juramentado.
Noivos Estrangeiros Solteiros
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Declaração de estado civil (Atestado Consular)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
Noivos Estrangeiros Divorciados
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Cópia da carta de sentença de divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Noivos estrangeiros viúvos
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Os noivos então devem esperar de 15 a 20 dias para que sejam feitas as Proclamas (averiguação de possíveis impedimentos ao casamento).