
A primeira coisa em que o casal deve pensar é no regime de bens que adotarão após o casamento. Caso o regime escolhido seja o de Comunhão Universal ou o de Separação Total de Bens, o casal deverá começar indo á um Tabelião de Notas para fazer um pacto anti nupcial e nele registrar esta opção. Para saber mais sobre cada regime de bens, clique no link abaixo:
Regime de Bens
Depois, os noivos devem dirigir-se ao Cartório de Registro Civil mais próximo de suas residências levando os documentos de acordo com seu estado civil.
Noivos solteiros
- Carteira de identidade original
- Certidão de nascimento atualizada (deve ser tirada no cartório em que os noivos foram registrados.)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
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Noivos Divorciados
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
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Noivos Viúvos
- Carteira de identidade original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
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Noivos Estrangeiros
Todas as certidões e declarações dos estrangeiros devem ser traduzidas no Brasil por um Tradutor Juramentado.
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Noivos Estrangeiros Solteiros
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Declaração de estado civil (Atestado Consular)
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
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Noivos Estrangeiros Divorciados
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original com averbação de divórcio
- Cópia da carta de sentença de divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.(Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
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Noivos estrangeiros viúvos
- Certidão de nascimento original
- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de casamento original
- Certidão de óbito do ex cônjuge
- Duas testemunhas conhecidas do casal maiores de 18 anos
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
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Os noivos então devem esperar de 15 a 20 dias para que sejam feitas as Proclamas (averiguação de possíveis impedimentos ao casamento).
Casamento em cartório
O Casamento é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
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Casamento em diligência
É quando os noivos optam por celebrarem seu casamento civil em outro local que não o cartório, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.
Para que o casamento seja feito desta forma, os noivos devem pedir uma transferência do cartório de registro civil de sua região para o cartório de registro civil da região onde pretendem realizar o casamento.
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